segunda-feira, 4 de março de 2013

Regulamento da Biblioteca



Regulamento da Biblioteca
2012/2013
Artigo 1º
Orgânica e Funcionamento
1-A Biblioteca Escolar -Centro de Recursos da Escola EB2,3/S Miguel Torga é um espaço de trabalho, com intenção inovadora, em que os recursos humanos e materiais humanos e materiais se conjugam para constituírem novas formas de ensino-aprendizagem.
2-Concebida como um espaço polivalente, pretende dar resposta plural aos interesses e necessidades dos alunos, particularmente no campo da investigação, pesquisa e produção.
3-O espaço encontra-se organizado em 4 zonas funcionais: zona de acolhimento, zona de leitura informal, zona de consulta da documentação e zona de produção gráfica.
4-Os recursos documentais existentes na Biblioteca incluem material impresso (revistas, jornais, livros), material audiovisual, informação em formato digital, de imagem e de som (CD-ROM, DVD, VHS), acesso a bases de dados on-line, nomeadamente através da Internet que se destinam a ser explorados e experimentados, quer individualmente, quer em situação de aula na Biblioteca.
5-A Biblioteca assegura, durante as horas de funcionamento (das 9.00 horas às 16.40 horas), um serviço de apoio aos utilizadores: utilização presencial em sistema de livre acesso, empréstimo domiciliário, empréstimo para as aulas/para outros locais da escola e reprodução de documentos (impressão de pesquisas da Net/trabalhos);das 16h 40 min às 17h35min é um horário da sala de estudo para tirar apoio educativo  aos alunos de acordo da disciplina do docente.
OBJECTIVOS:
Artigo 2º
            1-Fomentar o gosta pela leitura, como instrumento de trabalho ou ocupação de tempos livres, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos utentes.
            2-Apoiar os programas curriculares -propiciando abordagens diversificadas do processo de ensino /aprendizagem- de modo a promover o sucesso escolar.
            3-Incentivar a participação activa dos estudantes na construção do seu próprio conhecimento.
            4-Disponilizar suportes de informação variados para que a comunidade escolar desenvolva capacidades de autonomia e adquira competências de recolha, tratamento e utilização da informação.
            5-Promover o contacta com as novas tecnologias que caracterizam o mundo actual.
            6-Apoiar a formação profissional dos professores e o desenvolvimento curricular, a programação e a avaliação.
            7-Motivar os estudantes para que, à saída da escolaridade obrigatória ou de ensino secundário, recorram periodicamente às Bibliotecas, como meio de informação e de formação contínua.
            8-Organização de actividades que favoreçam a tomada de consciência cultural e social.
            9-Proporcionar aos utentes oportunidades diversificadas, no âmbito dos recursos audiovisuais.
Artigo 3º
Destinatários
            1-A Biblioteca está aberta a todos os alunos, professores e funcionários do Agrupamento de Escolas de Sabrosa.
            2-A sua utilização será utilizada a outras pessoas da Comunidade Escolar ou a antigos alunos da Escola mediante autorização prévia da Direcção.
Artigo 4º
Coordenação
            1-A Biblioteca Escolar terá uma equipa designada pela Direção
A Biblioteca terá um Professor Bibliotecário designado por um período de quatro anos, conforme o disposto no Despacho Interno Conjunto nº3-I/SEAE/2002 de 15 de Março.
Artigo 5º
Utilização do Fundo Documental
1.Serviço de Leitura Informal/Consulta de Documentação
1.1-Na generalidade, este serviço disponibiliza a leitura e consulta de material impresso, audiovisuais e multimédia. A consulta é feita em regime de livre acesso.
1.2-Após a consulta, os leitores não devem arrumar os documentos (livros.CD`s, DVD`s, revistas e vídeos) nas estantes mas colocá-los no carrinho de arrumação disponível.
1.3-Os alunos devem tomar conhecimento e respeitar o Regulamento da Leitura.
1.4-A reprodução em fotocópia ou digitalização, de qualquer documento/livro requer autorização prévia da Equipa da Biblioteca.
Multimédia Internet
1.5-Os computadores, com ligação à Internet, estão acessíveis para a elaboração de trabalhos escolares e pesquisa orientada para o estudo.
1.6-Os alunos podem utilizar os jogos didácticos/pedagógicos da BE/CRE como reforço de conteúdos programáticos bem como uma nova forma de se motivarem e estimularem o gosto pelo estudo.
1.7-A utilização dos computadores requer marcação antecipada e devidamente registada.
1.8-A sua utilização não pode exceder o limite de 30 minutos de cada vez; o uso de mais 30 minutos requer nova marcação; as prioridades dos utentes são as seguintes:
1º-trabalhos e pesquisa para trabalhos durante a semana;
2º-e-mail,facebooK e hi-5 durante 15 minutos à quarta-feira;
3ºJogos-30 minutos à quarta-feira, a partir das 13h 30min;
4º-o computador pessoal pode ser utilizado para pesquisa/trabalho e não para jogos, não podem ser ligados à rede eléctrica pois a escola não está preparada para o efeito, havendo sobreca no Quadro eléctrico.
Todos os programas dos utentes não podem ferir suceptilidades dos discentes e docentes.
1.9-É expressamente proibida a alteração de qualquer programa informático ou ficheiro instalado nos computadores - a infração deste ponto é passível de medida disciplinar grave/muito grave.
1.10-A gravação de ficheiros exige a utilização de material próprio para o efeito (CD, disco amovível, etc.).
1.11-A impressão está sujeita a pagamento previamente estipulado e afixado em local visível, 1face-0,05€ e 2 face-frente e verso-0.10€
Material audiovisual:
1.12-A requisição de vídeos está sujeita a critérios de idade.
1.13-A visualização de filmes só poderá ser solicitada após o toque de feriado e por um período mínimo de 45 minutos.
1.14-O número máximo de alunos que podem usar os auscultadores é de quatro, A visualização do filme só será possível quando o aluno dispõe de tempo suficiente para o visualizar na totalidade.
1.15-A utilização do auscultador é individual, devendo ser devolvido desligado, devidamente desligado ao professor de apoio/equipa da BE.
1.16-O leitor portátil, respectivos auscultadores e CD´s são requisitados mediante impresso próprio.
1.17-A sua utilização restringe-se ao espaço da Biblioteca.
2.Empréstimo domiciliário
2.1-O empréstimo domiciliário deverá ser precedido de requisição. As requisições podem ser efectuadas por um período de 5 dias úteis.
2.2-As obras de referência só poderão ser requisitada para consulta, na sala de aula, mediante requisição feita pelo professor responsável.
2.3-O número máximo de obras requisitadas é de dois; este número poderá ser excedido mediante autorização prévia do Professor Bibliotecário; a segunda requisição não pode ser feita se a primeira requisição se encontrar em atraso.
2.4-A requisição de vídeos obedece ao critério de um dia.
2.5-O material requisitado por professores é feito por cinco dias úteis.
2.6-As obras podem ser renovadas até duas vezes consecutivas desde que não tenham sido solicitadas por outro utilizador.
2.7-Só são permitidas requisições, para empréstimo domiciliário, de qualquer tipo de suporte informativo, até 31 de Maio.
Artigo 6º
Deveres dos utentes
1.    Acatar as normas estabelecidas neste Regulamento.
2.    Conservar o mobiliário em bom estado.
3.    Zelar pelo bom estudo de conservação dos documentos que consulta.
4.    Arrumar a documentação usada no carro de arrumação próprio para o efeito.
5.    Cumprir os prazos estipulados neste regulamento.
6.    Contribuir para a manutenção de um bom ambiente na BE/CRE, respeitando o trabalho individual.
7.    Cumprir as indicações que lhes forem comunicadas pelo funcionário /professor da equipa.
8.    Manter o telemóvel desligado.
9.    Guardar a mochila, pasta, mala, e outros materiais escolares, à entrada no respectivo armário/cacifo.
10. Comunicar imediatamente à pessoa responsável presente, no momento, qualquer dano observado nos documentos consutados/requisitados.
11. Indemnizar a BE/CRE por danos ou perdas que forem da sua responsabilidade.

Artigo 7º
Direitos dos utentes
1.    Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE/CRE e constantes do presente regulamento.
2.    Circular livremente em todo o espaço BE/CRE.
3.    Retirar das estantes os documentos em acesso livre.
4.    Participar em todas as actividades promovidas pela BE/CRE.
5.    Dispor de um ambiente próprio à leitura e ao estudo.
6.    Requisitar para leitura domiciliária os documentos disponíveis para esse efeito.
7.    Apresentar críticas, sugestões ou reclamações.
Artigo 8º
Penalizações
1.    A não devolução em caso incidentes das obras no prazo estabelecido implica uma coima de o, 25€/dia por documento em atraso.
2.    Caso o requisitante não respeite o prazo de entrega previsto nos pontos 2.1 e 2.4 do Artigo 5º, ficará impedido de proceder a nova requisição, enquanto a situação não for regularizada.
3.    Em caso de sucessivos atrasos, o utilizador poderá ficar impedido, pela Equipa da BE/CRE, de efectuar nova requisição.
4.    O utilizador que retirar material bibliográfico e/ou audiovisual, do espaço da BE/CRE, sem a devida autorização, incorre em procedimento disciplinar.
5.    Em casos de perda ou dano do material bibliográfico e/ ou audiovisual, o utente deverá repô-lo.
6.    O utilizador, que não repuser a obra e/ou audiovisual perdida ou danificada, não poderá fazer novos empréstimos até à regularização da situação.
7.    As verbas resultantes das penalizações serão registadas em livro próprio, entregues à Equipa da BE/CRE e reverterão a favor da BE/CRE para aquisição de novos materiais.
Artigo 9º
Disposições Diversas
1.    O Plano de Actividades da BE/CRE está disponível para consulta na própria Biblioteca e site do Agrupamento.
2.    A divulgação das actividades será feita oportunamente por diversos meios e locais da escola.
3.    Não é permitida consumir alimentos ,pastilhas elásticas ou bebidas em toda a área da BE/CRE.
Artigo 10º
Disposições Finais
1.    As situações omissas neste regulamento serão decididas pela Direcção que se reserva o direito de proceder às alterações necessárias, visando o bom funcionamento deste espaço, após audição da equipa da BE/CRE.

                    A Professora Bibliotecária
                     (Luísa Moreira)
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