Regulamento da Biblioteca
2012/2013
Artigo 1º
Orgânica e Funcionamento
1-A
Biblioteca Escolar -Centro de Recursos da Escola EB2,3/S Miguel Torga é um
espaço de trabalho, com intenção inovadora, em que os recursos humanos e
materiais humanos e materiais se conjugam para constituírem novas formas de
ensino-aprendizagem.
2-Concebida
como um espaço polivalente, pretende dar resposta plural aos interesses e
necessidades dos alunos, particularmente no campo da investigação, pesquisa e
produção.
3-O
espaço encontra-se organizado em 4 zonas funcionais: zona de acolhimento, zona
de leitura informal, zona de consulta da documentação e zona de produção
gráfica.
4-Os
recursos documentais existentes na Biblioteca incluem material impresso
(revistas, jornais, livros), material audiovisual, informação em formato
digital, de imagem e de som (CD-ROM, DVD, VHS), acesso a bases de dados
on-line, nomeadamente através da Internet que se destinam a ser explorados e
experimentados, quer individualmente, quer em situação de aula na Biblioteca.
5-A
Biblioteca assegura, durante as horas de funcionamento (das 9.00 horas às 16.40
horas), um serviço de apoio aos utilizadores: utilização presencial em sistema
de livre acesso, empréstimo domiciliário, empréstimo para as aulas/para outros
locais da escola e reprodução de documentos (impressão de pesquisas da
Net/trabalhos);das 16h 40 min às 17h35min é um horário da sala de estudo para
tirar apoio educativo aos alunos de
acordo da disciplina do docente.
OBJECTIVOS:
Artigo 2º
1-Fomentar
o gosta pela leitura, como instrumento de trabalho ou ocupação de tempos
livres, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos utentes.
2-Apoiar os programas curriculares
-propiciando abordagens diversificadas do processo de ensino /aprendizagem- de
modo a promover o sucesso escolar.
3-Incentivar a participação activa
dos estudantes na construção do seu próprio conhecimento.
4-Disponilizar suportes de
informação variados para que a comunidade escolar desenvolva capacidades de
autonomia e adquira competências de recolha, tratamento e utilização da
informação.
5-Promover o contacta com as novas
tecnologias que caracterizam o mundo actual.
6-Apoiar a formação profissional dos
professores e o desenvolvimento curricular, a programação e a avaliação.
7-Motivar os estudantes para que, à
saída da escolaridade obrigatória ou de ensino secundário, recorram
periodicamente às Bibliotecas, como meio de informação e de formação contínua.
8-Organização de actividades que favoreçam
a tomada de consciência cultural e social.
9-Proporcionar aos utentes
oportunidades diversificadas, no âmbito dos recursos audiovisuais.
Artigo 3º
Destinatários
1-A Biblioteca está
aberta a todos os alunos, professores e funcionários do Agrupamento de Escolas
de Sabrosa.
2-A sua utilização será utilizada a
outras pessoas da Comunidade Escolar ou a antigos alunos da Escola mediante
autorização prévia da Direcção.
Artigo 4º
Coordenação
1-A Biblioteca Escolar terá uma
equipa designada pela Direção
A
Biblioteca terá um Professor Bibliotecário designado por um período de quatro
anos, conforme o disposto no Despacho Interno Conjunto nº3-I/SEAE/2002 de 15 de
Março.
Artigo 5º
Utilização do Fundo Documental
1.Serviço de Leitura Informal/Consulta de Documentação
1.1-Na generalidade,
este serviço disponibiliza a leitura e consulta de material impresso,
audiovisuais e multimédia. A consulta é feita em regime de livre acesso.
1.2-Após a consulta,
os leitores não devem arrumar os documentos (livros.CD`s, DVD`s, revistas e
vídeos) nas estantes mas colocá-los no carrinho de arrumação disponível.
1.3-Os alunos devem
tomar conhecimento e respeitar o Regulamento da Leitura.
1.4-A reprodução em
fotocópia ou digitalização, de qualquer documento/livro requer autorização
prévia da Equipa da Biblioteca.
Multimédia Internet
1.5-Os computadores,
com ligação à Internet, estão acessíveis para a elaboração de trabalhos
escolares e pesquisa orientada para o estudo.
1.6-Os alunos podem
utilizar os jogos didácticos/pedagógicos da BE/CRE como reforço de conteúdos
programáticos bem como uma nova forma de se motivarem e estimularem o gosto
pelo estudo.
1.7-A utilização dos
computadores requer marcação antecipada e devidamente registada.
1.8-A sua utilização não pode exceder o limite de 30
minutos de cada vez; o uso de mais 30 minutos requer nova marcação; as
prioridades dos utentes são as seguintes:
1º-trabalhos e pesquisa para trabalhos durante a semana;
2º-e-mail,facebooK e hi-5 durante 15 minutos à
quarta-feira;
3ºJogos-30 minutos à quarta-feira, a partir das 13h
30min;
4º-o computador pessoal pode ser utilizado para
pesquisa/trabalho e não para jogos, não podem ser ligados à rede eléctrica pois
a escola não está preparada para o efeito, havendo sobreca no Quadro eléctrico.
Todos os programas
dos utentes não podem ferir suceptilidades dos discentes e docentes.
1.9-É expressamente proibida a alteração de
qualquer programa informático ou ficheiro instalado nos computadores - a
infração deste ponto é passível de medida disciplinar grave/muito grave.
1.10-A gravação de
ficheiros exige a utilização de material próprio para o efeito (CD, disco
amovível, etc.).
1.11-A
impressão está sujeita a pagamento previamente estipulado e afixado em local
visível, 1face-0,05€ e 2 face-frente e verso-0.10€
Material audiovisual:
1.12-A requisição de
vídeos está sujeita a critérios de idade.
1.13-A visualização de filmes só poderá ser
solicitada após o toque de feriado e por um período mínimo de 45 minutos.
1.14-O número máximo de alunos que podem usar os
auscultadores é de quatro, A visualização
do filme só será possível quando o aluno dispõe de tempo suficiente para o
visualizar na totalidade.
1.15-A utilização do
auscultador é individual, devendo ser devolvido desligado, devidamente
desligado ao professor de apoio/equipa da BE.
1.16-O leitor portátil,
respectivos auscultadores e CD´s são requisitados mediante impresso próprio.
1.17-A sua utilização
restringe-se ao espaço da Biblioteca.
2.Empréstimo domiciliário
2.1-O empréstimo domiciliário deverá ser
precedido de requisição. As requisições podem ser efectuadas por um período de
5 dias úteis.
2.2-As obras de
referência só poderão ser requisitada para consulta, na sala de aula, mediante
requisição feita pelo professor responsável.
2.3-O número máximo
de obras requisitadas é de dois; este número poderá ser excedido mediante
autorização prévia do Professor Bibliotecário; a segunda requisição não pode
ser feita se a primeira requisição se encontrar em atraso.
2.4-A requisição de
vídeos obedece ao critério de um dia.
2.5-O material
requisitado por professores é feito por cinco dias úteis.
2.6-As obras podem
ser renovadas até duas vezes consecutivas desde que não tenham sido solicitadas
por outro utilizador.
2.7-Só são permitidas
requisições, para empréstimo domiciliário, de qualquer tipo de suporte
informativo, até 31 de Maio.
Artigo 6º
Deveres dos utentes
1.
Acatar
as normas estabelecidas neste Regulamento.
2.
Conservar
o mobiliário em bom estado.
3.
Zelar
pelo bom estudo de conservação dos documentos que consulta.
4.
Arrumar
a documentação usada no carro de arrumação próprio para o efeito.
5.
Cumprir
os prazos estipulados neste regulamento.
6.
Contribuir
para a manutenção de um bom ambiente na BE/CRE, respeitando o trabalho
individual.
7.
Cumprir
as indicações que lhes forem comunicadas pelo funcionário /professor da equipa.
8.
Manter
o telemóvel desligado.
9.
Guardar
a mochila, pasta, mala, e outros materiais escolares, à entrada no respectivo
armário/cacifo.
10. Comunicar
imediatamente à pessoa responsável presente, no momento, qualquer dano
observado nos documentos consutados/requisitados.
11. Indemnizar a BE/CRE
por danos ou perdas que forem da sua responsabilidade.
Artigo 7º
Direitos dos utentes
1.
Usufruir
de todos os recursos e serviços prestados pela BE/CRE e constantes do presente
regulamento.
2.
Circular
livremente em todo o espaço BE/CRE.
3.
Retirar
das estantes os documentos em acesso livre.
4.
Participar
em todas as actividades promovidas pela BE/CRE.
5.
Dispor
de um ambiente próprio à leitura e ao estudo.
6.
Requisitar
para leitura domiciliária os documentos disponíveis para esse efeito.
7.
Apresentar
críticas, sugestões ou reclamações.
Artigo
8º
Penalizações
1.
A
não devolução em caso incidentes das obras no prazo estabelecido implica uma
coima de o, 25€/dia por documento em atraso.
2.
Caso
o requisitante não respeite o prazo de entrega previsto nos pontos 2.1 e 2.4 do
Artigo 5º, ficará impedido de proceder a nova requisição, enquanto a situação
não for regularizada.
3.
Em
caso de sucessivos atrasos, o utilizador poderá ficar impedido, pela Equipa da
BE/CRE, de efectuar nova requisição.
4.
O
utilizador que retirar material bibliográfico e/ou audiovisual, do espaço da
BE/CRE, sem a devida autorização, incorre em procedimento disciplinar.
5.
Em
casos de perda ou dano do material bibliográfico e/ ou audiovisual, o utente
deverá repô-lo.
6.
O
utilizador, que não repuser a obra e/ou audiovisual perdida ou danificada, não
poderá fazer novos empréstimos até à regularização da situação.
7.
As
verbas resultantes das penalizações serão registadas em livro próprio,
entregues à Equipa da BE/CRE e reverterão a favor da BE/CRE para aquisição de
novos materiais.
Artigo
9º
Disposições Diversas
1.
O
Plano de Actividades da BE/CRE está disponível para consulta na própria
Biblioteca e site do Agrupamento.
2.
A
divulgação das actividades será feita oportunamente por diversos meios e locais
da escola.
3.
Não
é permitida consumir alimentos ,pastilhas elásticas ou bebidas em toda a área
da BE/CRE.
Artigo
10º
Disposições Finais
1.
As
situações omissas neste regulamento serão decididas pela Direcção que se
reserva o direito de proceder às alterações necessárias, visando o bom
funcionamento deste espaço, após audição da equipa da BE/CRE.
A Professora Bibliotecária
(Luísa Moreira)
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