REGULAMENTO
A 14.ª Edição do Concurso Nacional de Leitura (CNL) decorre entre o dia 7 de outubro de 2019,
data oficial de abertura, e o dia 6 de junho de 2020, dia da grande final, em Oeiras.
Cabe ao Plano Nacional de Leitura (PNL2027) a iniciativa e o desenvolvimento do CNL, ao longo
de três fases consecutivas: Fase Escolar/Municipal, Fase Intermunicipal e Fase Nacional.
Com o propósito de dar a esta celebração da leitura e da escrita um caráter mais universal e
significativo, o PNL2027 articula-se com a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE); Direção-Geral
do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB); Camões - Instituto da Cooperação e da Língua
(Camões, IP); Direção-Geral de Administração Escolar/Direção de Serviços de Ensino e das
Escolas Portuguesas no Estrangeiro (DGAE/DSEEPE) e com a Rádio Televisão Portuguesa
(RTP), responsável pela cobertura televisiva do evento.
A participação no concurso está aberta aos alunos das escolas do Continente e das Regiões
Autónomas dos Açores (RAA) e da Madeira (RAM), das redes pública e privada; aos alunos das
Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE) da área de influência da DGAE/DSEEPE e aos alunos
da Rede de Ensino Português no Estrangeiro (EPE) do Camões, IP.
O PNL2027 disponibiliza no respetivo portal recomendações de livros que poderão ser usados
como referência em todos os momentos do CNL para os alunos de todas as idades e níveis de
ensino, bem como para professores e bibliotecários.
I. OBJETIVO
O objetivo principal do Concurso Nacional de Leitura é estimular o gosto e o prazer da leitura
para melhorar o domínio da língua portuguesa, a compreensão leitora e os hábitos de leitura.
II. DESTINATÁRIOS
São destinatários do Concurso Nacional de Leitura, os alunos dos 1.º, 2.º, 3.º ciclos do Ensino
Básico e do Ensino Secundário.
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III. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E FASEAMENTO
INSCRIÇÃO NO CNL:
De 7 até 18 de outubro de 2019, as escolas preenchem o Formulário de Inscrição no CNL
2019/2020, disponível nos formulários do PNL2027.
A 25 de outubro de 2019, o PNL2027 publica no referido Portal do PNL2027 a lista das escolas
inscritas.
FASE ESCOLAR/MUNICIPAL
Engloba as provas nas escolas/agrupamentos e nos municípios. No caso dos concelhos
com um único agrupamento, os momentos escolar e municipal podem corresponder a um
único processo de apuramento, sendo essa decisão da responsabilidade do Município
/Biblioteca Municipal.
A fase escolar/municipal decorrerá entre 28 de outubro de 2019 e 12 de fevereiro de
2020, cabendo às escolas e municípios a calendarização das provas.
1.º momento: Provas nas Escolas/Agrupamentos
O 1.º momento é da responsabilidade das escolas/agrupamentos do Continente e dos
Arquipélagos dos Açores e da Madeira, bem como do Camões, IP e da DGAE/DSEEPE, nas
escolas portuguesas e da Rede de Ensino Português no estrangeiro que aderirem a esta
iniciativa.
Nesta etapa as escolas/agrupamentos constituem um júri a quem cabe selecionar as obras
a concurso e apurar os vencedores de cada agrupamento/ escola não agrupada/ escola
privada em cada um dos níveis de ensino (1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino
Secundário).
Estes vencedores competirão a nível municipal, sendo o número de alunos a apurar
definido a nível concelhio, em articulação com a Biblioteca Municipal.
As provas deste 1.º momento são realizadas de modo descentralizado e com inteira
autonomia, podendo apresentar modelos e estruturas diferentes entre si.
2.º momento: Provas nas Bibliotecas Municipais
Esta etapa traduz-se pela realização de provas organizadas pelas Bibliotecas Municipais, dirigidas
aos alunos vencedores do momento anterior.
Cada Biblioteca Municipal, em articulação com os Coordenadores Interconcelhios da RBE,
nomeará um júri, a quem cabe selecionar as obras a concurso e apurar os vencedores em cada
nível de ensino (1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário) para competirem na fase
seguinte.
No caso do Ensino Particular e Cooperativo pede-se às escolas participantes que contactem as
Bibliotecas Municipais da área onde se localizam, para garantirem a sua participação.
O número de vencedores apurados é definido da seguinte forma:
- Bibliotecas de municípios que integrem Comunidades Intermunicipais/Áreas Metropolitanas/
Regiões Autónomas até 10 municípios podem selecionar até 4 vencedores em cada nível de
ensino (1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário), num máximo de 16.
- Bibliotecas de municípios que integrem Comunidades Intermunicipais/ Áreas Metropolitanas/
Regiões Autónomas com mais de 11 municípios podem selecionar até 3 vencedores em cada
nível de ensino (1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário), num máximo de 12.
As provas deste 2.º momento são elaboradas de modo descentralizado e com inteira autonomia,
podendo apresentar modelos e estruturas diferentes entre si.
De 13 a 14 de fevereiro de 2020, as Bibliotecas Municipais e os Agrupamentos dos concelhos
onde só houve um momento , registam nos formulários do PNL2027 as obras que foram lidas
e os alunos apurados para a fase seguinte, cujos nomes são publicamente divulgados no Portal
do PNL2027.
FASE INTERMUNICIPAL
A fase intermunicipal decorre entre 10 de março a 30 de abril de 2020.
Esta fase congrega os vencedores selecionados em cada um dos municípios para a realização de
provas nas Comunidades Intermunicipais ou Áreas Metropolitanas, a decorrer nestas datas.
Cabe à Biblioteca Municipal responsável pela organização desta fase nomear um júri que
seleciona as obras a concurso, elabora as provas e apura os vencedores em cada nível de ensino
(1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário).
Nesta fase são apurados 2 alunos por CIM/AM em cada nível de ensino, para competirem
na Final Nacional, não havendo lugar a suplentes.
Na regulamentação das provas desta fase, as Bibliotecas Municipais devem ter em conta: as
orientações do “Guião para organização da Fase Intermunicipal do CNL 2019-2020”, da
responsabilidade da DGLAB; o número de alunos concorrentes, nos diferentes níveis de ensino;
a existência de uma componente lúdica na prova de palco. As provas são elaboradas com inteira
autonomia e apresentar modelos e estruturas diferentes entre si.
O júri deve ser presidido por um convidado de reconhecido mérito cultural e, se possível, ser
composto por um número ímpar de representantes dos diversos parceiros a nível nacional e/ou
regional, preferencialmente que não tenham participado nas fases anteriores do concurso.
A Biblioteca Municipal, responsável pela organização desta fase regista de 4 a 6 de maio de
2020, nos formulários do PNL2027, a lista das obras que foram lidas e o nome dos alunos
apurados para a fase seguinte, a qual é publicada no Portal do PNL2027, até ao dia 14 de maio
de 2020.
FASE NACIONAL
A fase nacional do CNL decorre nos dias:
- 19 de maio de 2020, com uma prova escrita de pré-seleção;
- 6 de junho de 2020, com um questionário online - Quiz “Leitura e Cultura”, no período da
manhã, e com uma prova pública de palco, no período da tarde.
No dia 6 de junho de 2020, todos os alunos devem levar consigo um livro da sua escolha, em
língua portuguesa ou traduzido, para apresentar na prova pública de palco.
A prova escrita de pré-seleção, realizada por todos os alunos apurados na fase
intermunicipal, deve ter em consideração os seguintes aspetos:
- a prova é efetuada na biblioteca escolar ou em local a designar pelas entidades envolvidas;
- a prova é realizada à distância no seguinte horário:
. às 10h30m para os alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico;
. às 14h30m para os alunos do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
- no dia/hora agendado para a referida prova, é disponibilizado pelo PNL2027 um endereço
eletrónico, que é enviado ao professor responsável pelo CNL (conforme Formulário de
Inscrição) e ao Coordenador Interconcelhio da RBE na região;
- a prova é realizada em 60 minutos, a contar da hora de receção do endereço eletrónico
registada no sistema;
- a prova consiste num comentário escrito, pessoal e reflexivo a um texto escolhido para cada
nível de ensino;
- a supervisão da aplicação da prova está a cargo do(s) professor(es) bibliotecário(s).
Para que a prova decorra com tranquilidade e equidade, é indispensável o envolvimento das
escolas, seguramente garantido pelas respetivas Direções.
Lembra-se que a prova, de âmbito nacional, se baseia na igualdade de circunstâncias de
participação. Assim, é fundamental que os jovens participantes tenham nos seus professores,
exemplos a seguir, um garante dessa igualdade.
O júri da prova escrita de pré-seleção, designado pelo PNL, tem a responsabilidad
e da
elaboração das provas e da avaliação, cabendo-lhe apurar, a nível nacional e internacional, 5 finalistas por cada nível de ensino.
No questionário online
- Quiz “Leitura e Cultura” ~
- participam todos os alunos finalistas
apurados na fase intermunicipal, por nível de ensino e são atribuídos prémios aos que
tiverem melhor desempenho.
A prova pública de palco é realizada pelos 20 finalistas da prova de pré-seleção, que serão
anunciados no dia 6 de junho, no período da tarde.
Os vencedores da 14.ª edição do CNL serão premiados de acordo com as pontuações obtidas na
prova de pré-seleção e na prova pública de palco, cabendo ao júri deliberar sobre a sua
hierarquização
– 1.º, 2.º e 3.º prémios + 2 Menções Honrosas, por nível de escolaridade.
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Este júri é constituído por 5 elementos: um representante da DGLAB, um representante da RBE,
um representante da DGAE/DSEEPE, um representante do Camões, IP e um convidado de
reconhecido mérito cultural, em representação da Comissária do Plano Nacional de Leitura
2027.
Em final de janeiro serão disponibilizadas mais orientações, tidas por necessárias, sobre as
provas da Fase Nacional.
IV. PRÉMIOS
• Os prémios a atribuir aos vencedores das primeiras fases (Escolar/Municipal e Intermunicipal)
são da responsabilidade dos organizadores.
• Os prémios a atribuir aos vencedores do questionário online - Quiz “Leitura e Cultura”, realizado
na Fase Nacional, são da responsabilidade da autarquia que acolhe o concurso
.
• Os prémios e menções honrosas a atribuir aos vencedores do CNL em cada um dos níveis de
ensino (1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário), são da responsabilidade do
PNL 2027 e têm o apoio de patrocinadores.
• Todos os participantes na Fase Nacional recebem certificados de participação.
V. CLÁUSULAS ESPECÍFICAS
1. Todas as escolas devem verificar e manter o seu registo atualizado no Portal do
PNL2027, de modo a permitir uma comunicação eficaz ao longo do concurso.
2. As escolas com ensino de Português no Estrangeiro da área de influência do Camões, IP
e as Escolas Portuguesas no Estrangeiro da DGAE/DSEEPE não aplicam a Fase Intermunicipal
do CNL.
Estas escolas participam na Fase Nacional, com dois alunos por nível de ensino, representantes
de cada país participante e apurados na Fase Escolar.
3. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira realizam a Fase Intermunicipal do CNL
com algumas adaptações, acordadas entre o PNL2027 e os responsáveis locais das Direções de
Serviços Pedagógicos.
4. Todos os candidatos à participação no CNL menores de idade, devem apresentar na
escola de origem a declaração de consentimento dos respetivos encarregados de educação,
disponível no Portal do PNL2027.
5. O PNL2027 disponibilizará apoio financeiro ou livros às escolas finalistas do CNL, para
a biblioteca escolar, como reconhecimento da participação neste concurso.
6. O júri reserva-se o direito de intervir em quaisquer questões relativas à forma e correção
das provas, à supressão/modificação de tais provas e sobre matérias omissas neste
Regulamento.
7. A participação de familiares diretos dos concorrentes como membros dos júris, não é
permitida.
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